1. Visão Geral
A apostila "Gestão Patrimonial no COMAER" pertence ao Curso de Aperfeiçoamento Avançado (CAA) da Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), situando-se no Campo Técnico Especializado, área de Ciências Sociais Aplicadas. O material sistematiza conhecimentos de orçamento público, licitações, execução da despesa, apuração de irregularidades e gestão de bens patrimoniais, capacitando o graduado a assessorar superiores e orientar militares mais modernos em sua OM. É referência normativa a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), o RADA-e (RCA 12-1), o Manual de Contratações Públicas do COMAER (ICA 12-23/2023), a Portaria GABAER nº 623/GC4/2023 e o MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 10ª Edição).
Os objetivos específicos da disciplina são: identificar o orçamento público, seus instrumentos, planejamento e leis (Cp); apontar princípios das Licitações na LOA para a Aeronáutica (Cn); indicar a execução orçamentária e seus estágios na LOA (Cn); identificar o processo administrativo de apuração de irregularidades no COMAER (Cp); e identificar os principais aspectos dos bens patrimoniais na FAB (Cp).
2. Temas Principais
2.1. Orçamento Público (PPA, LDO, LOA e LRF)
- Resumo Executivo: O orçamento público é instrumento de planejamento que vincula receitas a despesas, garantindo ao administrador o dever de executar as programações orçamentárias para entregar bens e serviços à sociedade (art. 165, §10, CF/88). É construído em três pilares: o PPA (plano de médio prazo), a LDO (metas e prioridades anuais) e a LOA (teto de gastos do ano), todos disciplinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Na FAB, o processo é coordenado pelo EMAER, especialmente pela 5ª Subchefia (5SC/EMAER), por meio do sistema SIPLORC e do SIOP.
- Conceitos-Chave:
- PPA (Plano Plurianual): plano de 4 anos (3 anos da gestão que o elabora + 1 ano da gestão seguinte), com diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para despesas de capital e programas continuados. Envio do Executivo até 31/08; aprovação pelo Legislativo até 22/12.
- LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): define metas e prioridades do ano seguinte, limites de despesa por Poder, regras de economia e vedações de pessoal. Envio até 15/04; votação até 17/07.
- LOA (Lei Orçamentária Anual): estima receita e fixa despesa máxima. Envio até 31/08; votação até 22/12. Após sanção, é publicada e cadastrada no SIAFI pela SOF.
- LRF (Lei Complementar 101/2000): fixa metas fiscais (receita, despesa, resultado primário, dívida), exige avaliação bimestral/trimestral e pode determinar contingenciamento.
- Resultado primário: diferença entre receitas e despesas; meta definida na LDO.
- Despesas obrigatórias, prioritárias e discricionárias: ordem de preferência em caso de corte (as discricionárias são as primeiras afetadas).
- SOF (Secretaria de Orçamento Federal): consolida o PLOA.
- CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização): aprecia o PLOA no Congresso.
- DPOF (Decreto de Programação Orçamentária e Financeira): pode alterar o PA após publicação da LOA.
- PA (Plano de Ação): documento do COMAER aprovado pelo CMTAER que aloca os recursos da LOA às OM.
- SIPLORC, SIOP, SIAFI: sistemas de planejamento, orçamento e execução financeira.
- Pontos de Atenção:
- Confundir a vigência do PPA (4 anos, cruzando dois mandatos) com mandatos eleitorais.
- Esquecer os prazos: PPA e LOA (31/ago e 22/dez); LDO (15/abr e 17/jul).
- A LOA detalha a LDO, que orienta o PPA — a hierarquia é PPA → LDO → LOA.
- A LRF determina avaliações periódicas que podem levar ao contingenciamento (não é corte definitivo).
- A receita é estimada, podendo arrecadar mais ou menos.
- Aplicações Práticas:
- Ritual anual do COMAER: Agentes Responsáveis das UG inserem necessidades no SIPLORC → EMAER consolida → recebe Limite da SOF/MD → rateia entre as Forças → insere no SIOP → envia à SOF → PLOA no Congresso → CMO → LOA → CMTAER aprova o PA.
- Vinculação estratégica: orçamento integra PPA, END, PEMAER, DIPLAN e PLANSET.
- Transparência: consulta à execução pelo Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br).
- Checklist de Revisão:
- [ ] Sei definir PPA, LDO, LOA e LRF.
- [ ] Lembro os prazos (15/abr, 17/jul, 31/ago, 22/dez).
- [ ] Distingo despesas obrigatórias, prioritárias e discricionárias.
- [ ] Identifico os atores (SOF, EMAER, 5SC, CMO, CMTAER).
- [ ] Sei a sequência: PPA → LDO → LOA → PA.
- [ ] Reconheço os sistemas (SIPLORC, SIOP, SIAFI).
- Q&A para Fixação:
- P: O que é o PPA e qual a sua vigência?
R: Plano de médio prazo (4 anos) com diretrizes, objetivos e metas; vigora do 2º ano do mandato ao final do 1º ano do mandato seguinte. - P: Qual a diferença entre LDO e LOA?
R: A LDO define metas, prioridades e limites por Poder; a LOA estima a receita e fixa a despesa máxima do ano. - P: Qual o objetivo central da LRF?
R: Garantir sustentabilidade das contas públicas fixando metas fiscais e disciplinando receitas, despesas, dívida e resultado primário. - P: Quem coordena a proposta orçamentária no COMAER?
R: O EMAER, por meio da 5ª Subchefia (5SC/EMAER). - P: O que é o Plano de Ação (PA)?
R: Documento que distribui às OM os recursos da LOA para a Aeronáutica, aprovado pelo CMTAER.
2.2. Licitação (Lei 14.133/2021)
- Resumo Executivo: A licitação é ato administrativo formal, previsto no art. 37, XXI, da CF/88 e disciplinado pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), destinado a selecionar a proposta mais vantajosa à Administração com isonomia. A lei lista como objetivos (art. 11): resultado de contratação mais vantajoso (inclusive ciclo de vida), isonomia, combate a sobrepreço/superfaturamento e incentivo à inovação. O processo se estrutura em planejamento da contratação (ETP, Gerenciamento de Riscos, TR/PB), seleção do fornecedor (edital) e gestão contratual. A Lei 14.133/2021 revogou as Leis 8.666/93 e 10.520/2002 em 30/12/2023, mas contratos formalizados sob as leis antigas continuam regidos por elas.
- Conceitos-Chave:
- Modalidades (art. 28 da Lei 14.133/21): Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo.
- Pregão (art. 6º, XIII): obrigatório para bens e serviços comuns; critérios: menor preço ou maior desconto.
- Concorrência (art. 6º, XXXVIII): bens/serviços especiais e obras; critérios: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto.
- Leilão (art. 6º, XL): alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis/apreendidos a quem der o maior lance.
- Concurso (art. 6º, XXXIX): trabalho técnico/científico/artístico; critério: melhor técnica ou conteúdo artístico.
- Diálogo Competitivo (art. 6º, XLII): para inovações, adaptações ou quando especificações não podem ser definidas com precisão.
- Princípios do art. 5º: Legalidade, Igualdade, Impessoalidade, Moralidade, Probidade, Publicidade, Vinculação ao Instrumento Convocatório, Julgamento Objetivo. Correlatos: Celeridade, Competitividade e Segregação de Função (art. 7º, §1º).
- Prazos do art. 55: 8 dias úteis (bens, menor preço/maior desconto); 15 dias úteis (demais bens); 10 dias úteis (serviços/obras comuns, menor preço/maior desconto); 25 dias úteis (serviços/obras especiais); 60 dias úteis (contratação integrada); 35 dias úteis (semi-integrada ou residual); 15 dias úteis (maior lance); 35 dias úteis (técnica e preço ou melhor técnica).
- Dispensa de Licitação (art. 75): excepcional; valores: até R$ 100.000,00 (obras, serviços de engenharia ou manutenção de veículos) e até R$ 50.000,00 (outros serviços e compras) — valores atualizados anualmente por Decreto. Procedimento na forma eletrônica pela IN SEGES/ME nº 67/2021, divulgada no Portal Nacional de Compras Públicas.
- Planejamento da Contratação: ETP (Estudo Técnico Preliminar), Mapa de Riscos e TR (Termo de Referência) / PB (Projeto Básico). Regidos pela IN SEGES/ME nº 58/2022 (ETP Digital), IN MPDG nº 05/2017 (Mapa de Riscos, Anexo IV) e IN SEGES/ME nº 98/2022 (serviços sob regime de execução indireta). Modelos no Portal de Compras e na AGU.
- SRP (Sistema de Registro de Preços — Decreto 11.462/2023): ata de registro de preços com vigência de 1 ano, prorrogável por igual período se vantajoso; não se confunde com contrato.
- Favorecimento a ME/EPP (LC 123/2006, art. 48, I): processo exclusivo até R$ 80.000,00; subcontratação em obras/serviços; cota de até 25% em bens divisíveis.
- Projeto Executivo (art. 6º, XXVI): detalhamento completo para execução da obra.
- Pontos de Atenção:
- O Pregão é obrigatório para bens e serviços comuns (cuja qualidade pode ser definida objetivamente).
- Critérios de julgamento são excludentes entre si — só um por licitação.
- ETP pode ser dispensado (art. 75, III — licitação frustrada; prorrogação de contratos continuados) ou facultado (art. 75, I, II, VII, VIII; remanescente de obra).
- TR ≠ PB: TR é documento jurídico-administrativo; PB traz especificações técnicas (privativas de engenheiros/arquitetos), sendo anexo ao TR.
- Ata de Registro de Preço não é contrato: aquela fixa preço por período; este regula a execução.
- Quem elabora o TR é a equipe de planejamento (requisitante, administrativa e especializada, ex.: TI).
- Aplicações Práticas:
- Fluxo FAB: Agente Responsável → ETP Digital → Mapa de Riscos → TR/PB → Edital (modelo AGU) → Licitação → Contrato (Lei 14.133/21).
- Sistemas: ETP Digital e TR Digital (Portal de Compras do Governo Federal).
- Dosimetria de sanções no COMAER: ICA 12-23/2023 (Lei 8.666/1993 e 10.520/2002) e Portaria 623/GC4/2023 (Lei 14.133/2021).
- Manual de Contratações Públicas do COMAER (ICA 12-23, Portaria GABAER 623/GC4/2023) e ICA 85-16/2017 (fiscalização de obras e serviços de engenharia).
- Checklist de Revisão:
- [ ] Cito as cinco modalidades da Lei 14.133/21.
- [ ] Identifico o Pregão como obrigatório para bens/serviços comuns.
- [ ] Conheço os princípios do art. 5º e os correlatos.
- [ ] Lembro os valores da Dispensa (R$ 100 mil e R$ 50 mil).
- [ ] Distingo ETP, TR/PB e Mapa de Riscos.
- [ ] Sei que a SRP é regida pelo Decreto 11.462/2023.
- [ ] Reconheço a LC 123/2006 e o teto de R$ 80 mil para ME/EPP.
- Q&A para Fixação:
- P: Quais são as modalidades de licitação da Lei 14.133/2021?
R: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo (art. 28). - P: Quando o Pregão é obrigatório?
R: Para aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos pelo edital. - P: Quais documentos compõem o planejamento da contratação?
R: ETP, Gerenciamento de Riscos (Mapa de Riscos) e TR (ou PB). O edital completa o planejamento. - P: Quais os limites de valor para Dispensa de Licitação?
R: Até R$ 100.000,00 (obras, engenharia, manutenção de veículos) e até R$ 50.000,00 (outros serviços e compras). - P: Qual a vigência da Ata de Registro de Preços?
R: 1 ano, prorrogável por igual período, mediante vantajosidade e acordo entre Administração e fornecedor.
2.3. Execução Orçamentária e Estágios da Despesa
- Resumo Executivo: A execução orçamentária inicia-se após a publicação da LOA e o cadastro da Nota de Dotação pela SOF no SIAFI, viabilizando o Crédito Orçamentário. Conforme a Lei nº 4.320/64, a despesa pública passa por três estágios: empenho → liquidação → pagamento, todos registrados no SIAFI. As fases garantem o controle contábil e a legalidade da aplicação dos recursos públicos.
- Conceitos-Chave:
- Empenho (art. 58 da Lei 4.320/64): ato administrativo que vincula a Administração ao pagamento; materializa-se na Nota de Empenho (NE) registrada no SIAFI; não pode ultrapassar o crédito recebido nem ocorrer despesa sem prévio empenho.
- Modalidades de Empenho:
- Ordinário: entrega/execução integral em ato único.
- Estimativo: valor indeterminado a priori (ex.: energia elétrica).
- Global (art. 60, §3º, Lei 4.320/64): montante conhecido, pagamento parcelado.
- Liquidação: ato que comprova o cumprimento das obrigações contratuais; verifica o serviço prestado/bem entregue confrontando com a NE; é atestada por Agente Público designado (comissão ou fiscal) via Termo de Recebimento; registrada contabilmente no SIAFI.
- Pagamento: repasse financeiro por crédito em conta do credor após Ordem de Pagamento no SIAFI; é nesta fase que ocorre a retenção tributária na fonte.
- Pontos de Atenção:
- O empenho é pré-requisito para toda despesa.
- O empenho vincula, mas não paga — é a fase que cria a obrigação.
- A liquidação é a verificação material da entrega.
- O pagamento é a entrega do numerário e momento da retenção tributária.
- Estimativo ≠ Global: o primeiro não tem valor pré-fixado (energia); o segundo tem (contratos).
- Aplicações Práticas:
- Em uma aquisição típica na OM: NE registrada → bem entregue e atestado pelo fiscal (Termo de Recebimento) → liquidação no SIAFI → OP (Ordem de Pagamento) → crédito em conta do fornecedor com retenção de tributos.
- Energia elétrica e contratos de demanda usam empenho estimativo; contratos com parcelas mensais usam global.
- Checklist de Revisão:
- [ ] Cito os três estágios da despesa pública.
- [ ] Distingo empenho ordinário, estimativo e global.
- [ ] Explico o que é a Nota de Empenho.
- [ ] Identifico o papel do fiscal/Agente Público na liquidação.
- [ ] Sei quando ocorre a retenção tributária.
- Q&A para Fixação:
- P: Quais são os três estágios da despesa pública?
R: Empenho, liquidação e pagamento (Lei 4.320/64). - P: O que é empenho estimativo?
R: Modalidade usada quando o valor da despesa não pode ser determinado previamente (ex.: energia elétrica). - P: O que é a liquidação?
R: Verificação da entrega do bem/serviço confrontando com a NE, atestada por Agente Público e registrada no SIAFI. - P: Quando a execução orçamentária se inicia?
R: Com a publicação da LOA e o cadastro da Nota de Dotação no SIAFI pela SOF.
2.4. Irregularidades Administrativas e o PAAI no COMAER
- Resumo Executivo: O Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) é o instrumento formal de apuração de descumprimento contratual, instaurado por autorização do Ordenador de Despesas (OD) após ofício de Exposição de Fatos da Comissão de Fiscalização, tramitado com intermediação e instrução da Assessoria de Risco Contratual (ARC). Garante ampla defesa e contraditório, com dosimetria regulada pelo Manual de Contratações Públicas do COMAER: ICA 12-23/2023 (para contratos sob Leis 8.666/93 e 10.520/02) e Portaria GABAER 623/GC4/2023 (para a Lei 14.133/2021). As sanções possíveis são advertência, multa, impedimento de licitar/contratar e declaração de inidoneidade, com publicação no DOU (exceto advertência e multa) e registro no SICAF.
- Conceitos-Chave:
- Fiscalização: atividade exercida por Agente da Administração ou comissão, designada pela autoridade competente, para verificar o cumprimento das disposições contratuais e identificar desvios.
- PAAI: procedimento interno formal para apurar descumprimento contratual, com vistas à aplicação ou não de sanções administrativas.
- UG (Unidade Gestora): OM ou fração de OM responsável pela gerência de patrimônio e recursos creditícios/financeiros.
- ARC (Assessoria de Risco Contratual): assessora diretamente o Dirigente Máximo/OD; acompanha fluxo financeiro-orçamentário, identifica Notas de Empenho e Restos a Pagar passíveis de anulação e instrui o PAAI.
- Ampla defesa: direito irrestrito de defesa e contra-argumentação por escrito, com identificação do autor.
- Contraditório: possibilidade de livre manifestação das partes a cada fato novo.
- Notificação: ato de dar conhecimento formal de um documento. Pode ser por: mensagem eletrônica (com confirmação), AR postal, entrega ao preposto com recibo, entrega com 2 testemunhas (em caso de recusa) ou, em última hipótese, publicação no DOU.
- Ordenador de Despesas (OD): autoridade que autoriza a instauração do PAAI.
- Autoridade Superior: superior imediato de quem decidiu inicialmente pela sanção (itens 4.4.31 e 4.4.32 do Manual de Contratações Públicas do COMAER).
- Sanções (Lei 8.666/93, art. 87 e Lei 10.520/02, arts. 7º e 9º): Advertência; Multa; Suspensão temporária/Impedimento de licitar (até 2 anos pela 8.666; até 5 anos pela 10.520); Declaração de inidoneidade.
- Sanções (Lei 14.133/2021, art. 156): Advertência; Multa; Impedimento de licitar e contratar (até 3 anos); Declaração de inidoneidade.
- SICAF: Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores — registro obrigatório de todas as sanções.
- Pontos de Atenção:
- A revogação das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 em 30/12/2023 não afasta a possibilidade de PAAI por contratos sob elas, pois a instauração depende da legislação base do certame.
- Prazos de defesa distintos: 5 dias úteis (Leis 8.666/93 e 10.520/02) e 15 dias úteis (Lei 14.133/2021).
- Prazos da Autoridade Superior: 5 dias úteis (Lei 8.666/93) e 20 dias úteis (Lei 14.133/2021).
- Encerramento do PAAI: publicação no DOU; não cabe mais recurso na esfera administrativa.
- Não publicação no DOU: apenas advertência e multa (registradas no SICAF).
- Aplicações Práticas:
- Fluxo: Comunicação de irregularidade pelo agente → Fiscalização → notificação à Contratada → defesa (5 ou 15 dias úteis) → Exposição de Fatos ao OD → instauração do PAAI → ARC instrui → Parecer Administrativo da ARC → decisão motivada do OD (sancionar ou arquivar) → recurso → ARC emite novo parecer → OD decide → Autoridade Superior (5 ou 20 dias úteis) → ciência por Ofício → publicação no DOU → registro no SICAF.
- Princípios norteadores das sanções: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Razoabilidade e Proporcionalidade, considerando gravidade, reincidência, dano e caráter educativo.
- Checklist de Revisão:
- [ ] Identifico o OD como autoridade que autoriza o PAAI.
- [ ] Distingo as formas de notificação.
- [ ] Lembro os prazos de defesa (5 ou 15 dias úteis).
- [ ] Relaciono a sanção "Impedimento" com cada lei (2, 3 e 5 anos).
- [ ] Sei quem é a Autoridade Superior.
- [ ] Conheço a função da ARC.
- [ ] Identifico onde a sanção é publicada e registrada.
- Q&A para Fixação:
- P: Quem autoriza a abertura do PAAI?
R: O Ordenador de Despesas da UG responsável pelo recurso orçamentário. - P: Quais são as sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021?
R: Advertência, Multa, Impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e Declaração de inidoneidade. - P: Quais prazos de defesa se aplicam conforme a legislação?
R: 5 dias úteis (Leis 8.666/93 e 10.520/02) e 15 dias úteis (Lei 14.133/2021). - P: O PAAI se encerra com quê?
R: Com a publicação da decisão final da sanção no DOU, sem caber mais recurso na esfera administrativa. - P: Quais sanções NÃO precisam de publicação no DOU?
R: Advertência e Multa, que são apenas registradas no SICAF.
2.5. Bens Patrimoniais na FAB — Conceitos, Variações e Avaliação
- Resumo Executivo: O Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens (tangíveis ou intangíveis) das entidades do setor público, composto por Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido (conceitos do MCASP 10ª Edição e Manual B do RADA-e). As Variações Patrimoniais podem ser Aumentativas (VPA) ou Diminutivas (VPD); a Avaliação Patrimonial atribui valor monetário a itens do ativo e passivo por meio de procedimentos técnicos. Os bens patrimoniais no COMAER classificam-se em Móveis, Imóveis e Intangíveis, sendo responsabilidade da UG que detém a guarda a correta administração, sob pena de dano ao erário.
- Conceitos-Chave:
- Ativo: recurso controlado pela entidade, resultado de evento passado, com potencial de serviços ou capacidade de gerar benefícios econômicos.
- Passivo: obrigação presente derivada de evento passado, cuja extinção resulte em saída de recursos.
- Patrimônio Líquido (Situação Patrimonial Líquida): diferença entre ativos e passivos; pode ser positivo ou negativo.
- VPA (Variação Patrimonial Aumentativa): aumento da situação patrimonial líquida não oriundo de contribuições dos proprietários; reconhecida antes, durante ou após a arrecadação da receita orçamentária.
- VPD (Variação Patrimonial Diminutiva): diminuição da situação patrimonial líquida não oriunda de distribuições aos proprietários; reconhecida antes, durante ou após a liquidação da despesa orçamentária.
- Avaliação Patrimonial: atribuição de valor monetário a itens do ativo/passivo com base em julgamento fundamentado e consenso entre as partes.
- Mensuração: constatação de valor monetário por meio de procedimentos técnicos qualitativos/quantitativos.
- Reavaliação: adoção do valor de mercado ou de consenso para bens do ativo.
- Redução ao Valor Recuperável (impairment): redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços do ativo, além da depreciação sistemática.
- Valor de Aquisição: preço de compra + gastos para colocá-lo em condição de uso.
- Custo do Ativo: montante gasto para adquirir ou construir o ativo.
- Valor Líquido Contábil: valor do ativo após dedução da depreciação acumulada e perdas por impairment.
- Valor Depreciável: custo do ativo (ou base substituta) menos valor residual.
- Valor Residual: valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo.
- Vida Útil: período em que a entidade espera utilizar o ativo.
- Pontos de Atenção:
- Receita orçamentária é exemplo de VPA; despesa orçamentária liquidada é exemplo de VPD.
- Avaliação ≠ Mensuração ≠ Reavaliação — não confundir.
- Todos os bens patrimoniais da FAB pertencem à União, estando sob guarda e responsabilidade da UG.
- Aplicações Práticas:
- Base normativa FAB: RCA 12-1 (RADA-e), Manuais B, D e G do RADA-e, MCASP 10ª Edição.
- Unidades Apoiadas × Apoiadoras: a UG Apoiadora é responsável pela consolidação contábil.
- Checklist de Revisão:
- [ ] Cito os três elementos do Patrimônio Público.
- [ ] Defino VPA e VPD.
- [ ] Distingo Avaliação, Mensuração e Reavaliação.
- [ ] Identifico a fonte normativa (MCASP e RADA-e).
- [ ] Sei que os bens da FAB pertencem à União.
- Q&A para Fixação:
- P: Quais os elementos do Patrimônio Público?
R: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. - P: Qual a diferença entre VPA e VPD?
R: VPA são aumentos na situação patrimonial líquida; VPD são diminuições, ambos não oriundos de contribuições ou distribuições aos proprietários. - P: A liquidação da despesa orçamentária é VPA ou VPD?
R: VPD — Variação Patrimonial Diminutiva. - P: O que é o Valor Líquido Contábil?
R: Valor do ativo após a dedução da depreciação acumulada e das perdas por redução ao valor recuperável.
2.6. Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis — Classificação, Escrituração, Depreciação e Amortização
- Resumo Executivo: A escrituração dos bens patrimoniais no COMAER é analítica no SILOMS (sistema de logística) e sintética no SIAFI (conforme o Plano de Contas da Administração Federal). Os Bens Móveis de Consumo (perdem identidade em até 2 anos — critérios: durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade, transformabilidade) e os de Uso Duradouro (relação custo × benefício) ficam em estoque. Os Bens Móveis Permanentes (BMP) mantêm identidade por mais de 2 anos, são etiquetados e depreciados mensalmente. Os Bens Imóveis são geridos pela DIRINFRA (Órgão Central) e pelos DT-INFRA (Órgãos Regionais) no SPIUnet. Os Bens Intangíveis (não monetários, sem substância física, identificáveis e controlados) são amortizados pela fórmula (Valor Atual − Valor Residual) / Vida Útil Econômica, com integração SIAFI × SILOMS.
- Conceitos-Chave:
- Bens Móveis de Consumo (Manual D e Módulo 7 do Manual G do RADA-e): categorizados em Estoque Interno, de Distribuição, de Produtos para Venda, Sobressalentes a Reparar, em Reparo, a Alienar e em Armazém de Terceiros.
- Critérios do MCASP para material de consumo: Durabilidade (≤ 2 anos), Fragilidade, Perecibilidade, Incorporabilidade, Transformabilidade.
- Bem de Uso Duradouro: material que seria permanente, mas cujo controle patrimonial é feito de forma simplificada por Relação de Material Carga (princípio da economicidade, art. 70 da CF).
- BMP (Bem Móvel Permanente): mantém identidade física e/ou tem durabilidade > 2 anos; etiquetado por meio do SILOMS (Módulo BMP); escriturado em contas do grupo 1.2.3.1.1.XX.YY – BENS MÓVEIS, com situações: em uso, em almoxarifado (interno/distribuição), a reparar, em reparo, a alienar, em poder de outra unidade/terceiros e em elaboração.
- Depreciação: redução do valor por deterioração, desgaste com uso ou obsolescência; apuração mensal a partir do momento em que o ativo está disponível para uso; escriturada no SILOMS e no SIAFI. A UG Apoiadora registra com base em relatórios do SILOMS.
- Bens Imóveis: solo e tudo que se lhe incorpora natural ou artificialmente; localização regulada pelo Plano Diretor da OM; alterações (reforma/recuperação) → Boletim Interno + SIAFI. DIRINFRA (Órgão Central) e DT-INFRA (Órgãos Regionais) registram no SPIUnet.
- Ativo Intangível (MCASP/NBC TSP 08): não monetário, sem substância física, identificável, controlado, gerador de benefícios/serviços potenciais. Exemplos: Royalties, Patentes, Direitos autorais, Softwares, Licenças, Modelos, Projetos, Protótipos, Ativos em desenvolvimento e Bens culturais imateriais.
- Identificabilidade: o bem é separável (alienação, empréstimo, cessão, aluguel, troca ou venda) ou resulta de compromissos obrigatórios.
- Amortização: alocação sistemática do valor amortizável ao longo da vida útil (NBC TSP 08); mensal, com integração SIAFI × SILOMS.
- Princípio da Economicidade (art. 70, CF): relação custo × benefício no controle patrimonial.
- Pontos de Atenção:
- Manual de referência: Módulo 7 do Manual G do RADA-e (Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial) e Manual D (Administração de Bens Patrimoniais).
- A depreciação não é eliminada por manutenção adequada.
- O uso duradouro é uma categoria intermediária, controlada por Relação Carga (sem número patrimonial).
- Pessoal técnico (engenheiro, arquiteto, técnico industrial) é quem prepara especificações técnicas — por isso, há diferença entre TR e PB em obras.
- O intangível é identificável quando separável OU resulta de obrigação.
- Aplicações Práticas:
- Inventário físico anual: previsto no Manual Eletrônico de Administração de Bens Patrimoniais; realizado por comissão de no mínimo 3 membros designada pelo Dirigente Máximo da UG; visa verificar a existência e a exatidão dos registros; discrepâncias geram apuração de responsabilidade.
- Detentor da Carga: responsável pelo controle dos materiais no setor; deve manter o SILOMS fiel à realidade física.
- Plano Diretor regula as benfeitorias da OM.
- Bens em excesso e/ou sem identificação representam irregularidade no controle.
- Checklist de Revisão:
- [ ] Cito os cinco critérios de material de consumo.
- [ ] Distingo bem de consumo, de uso duradouro e permanente.
- [ ] Identifico a conta contábil 1.2.3.1.1.XX.YY para BMP.
- [ ] Explico a depreciação mensal e quem a registra.
- [ ] Distingo TR de PB.
- [ ] Identifico DIRINFRA e DT-INFRA no SPIUnet.
- [ ] Cito a fórmula da amortização de intangíveis.
- [ ] Lembro os requisitos do intangível (não monetário, sem substância física, identificável, controlado, gerador de benefícios).
- Q&A para Fixação:
- P: Quais são os 5 critérios para classificar material de consumo?
R: Durabilidade, Fragilidade, Perecibilidade, Incorporabilidade e Transformabilidade. - P: Qual a diferença entre bem de uso duradouro e bem permanente?
R: O permanente tem controle individual (etiqueta e número patrimonial); o de uso duradouro é controlado de forma simplificada por Relação de Material Carga, com base no princípio da economicidade. - P: O que registra a DIRINFRA?
R: É o Órgão Central do Sistema de Patrimônio da Aeronáutica, responsável por manter o registro cadastral atualizado de todos os bens imóveis do COMAER. - P: Como se calcula a amortização de um bem intangível?
R: (Valor Atual − Valor Residual) / Vida Útil Econômica, com quotas mensais constantes. - P: Em que sistema é feita a escrituração analítica dos BMP?
R: No SILOMS, com registro sintético no SIAFI conforme o Plano de Contas da Administração Federal.
2.7. Movimentações e Desfazimento de Bens Móveis Permanentes
- Resumo Executivo: As movimentações de BMP devem ser precedidas de Processo Administrativo, com publicação em Boletim Interno em até 15 dias úteis e registros no SILOMS (UG detentora) e SIAFI (UG Apoiadora). O desfazimento passa por Exame de Material e Exame de Causas, gerando o Termo de Exame que fundamenta a decisão do Dirigente Máximo da UG. A classificação do bem (ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável) determina o destino: cessão, recuperação, alienação, inutilização ou abandono, observada a Lei 14.133/2021 (art. 76) e a descaracterização de itens militares. Os valores arrecadados destinam-se ao Fundo Aeronáutico.
- Conceitos-Chave:
- Publicação: toda inclusão, atualização, avaliação, reavaliação, transferência, descarga, exclusão ou desfazimento de BMP em até 15 dias úteis em Boletim Interno (Manual D do RADA-e).
- Movimentação: SILOMS (UG detentora) + SIAFI (UG Apoiadora). Movimentações internas em uma UG não geram reflexos no SIAFI.
- Exame de Material (Manual D, item 2.14.8.1): situações para desfazimento — bem que completou tempo mínimo de duração e não tem mais utilidade; bem imprestável por força maior/caso fortuito; bem inservível não suscetível de reparação; bem disponível sem probabilidade de uso; bem cuja recuperação/alienação é antieconômica; bem deteriorado em depósito por incúria/imprudência/imprevidência.
- Classificação do bem (2.14.8.1.1):
- Ocioso: em perfeitas condições, mas não aproveitado pela OM.
- Recuperável: custo de recuperação de até 50% do valor de mercado, ou análise custo-benefício justificável.
- Antieconômico: manutenção onerosa ou rendimento precário (uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo), com justificativa formal.
- Irrecuperável: custo de recuperação acima de 50% do valor de mercado, ou análise de custo-benefício que demonstre ser injustificável.
- Exame de Causas (2.14.8.2): bem extraviado/desaparecido OU extorquido/roubado/furtado/saqueado.
- Decisão do Dirigente Máximo: imputar prejuízo à União / responsabilizar o culpado; excluir do patrimônio com baixa ou recuperar; indicar destino (alienação, inutilização ou abandono).
- Cessão: transferência de carga patrimonial entre UG (cedente → cessionária), com Termo de Cessão, para bens ociosos ou recuperáveis.
- Alienação (art. 76, Lei 14.133/2021): exige interesse público justificado e avaliação prévia por comissão de no mínimo 3 membros, com pelo menos um com conhecimento técnico-especializado; valores ao Fundo Aeronáutico; documentação em PAG no SILOMS (Módulo e-PAG).
- Descaracterização obrigatória: nenhum material será alienado sem prévia destituição de características militares.
- Doação (Lei 14.133/2021): permitida exclusivamente para fins de interesse social; favorecidos: União/autarquias/fundações públicas; empresas públicas e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público; Estados/DF/Municípios e suas autarquias/fundações; Organizações Sociais (Lei 9.637/1998) e OSCIPs (Lei 9.790/1999); associações e cooperativas (Decreto 5.940/2006).
- Inventário físico anual: comissão de ≥ 3 membros, designada pelo Dirigente Máximo; verificar existência e exatidão; discrepâncias → apuração de responsabilidade.
- Pontos de Atenção:
- 50% é o limite que define recuperável × irrecuperável (com base no valor de mercado e na análise custo-benefício).
- Ocioso ≠ Inservível — ocioso é bem em perfeitas condições, sem uso na OM.
- Alienação ≠ Desfazimento — alienar é uma das formas de desfazer, mas há também inutilização, abandono e cessão.
- PAG de alienação deve ser aberto no SILOMS (Módulo e-PAG).
- Toda movimentação gera publicação em BI em até 15 dias úteis.
- Aplicações Práticas:
- Fluxo BPM inservível: Comissão examina material → classifica (ocioso, recuperável, antieconômico, irrecuperável) → Termo de Exame → Dirigente Máximo decide → BI em 15 dias úteis → SILOMS (UG detentora) + SIAFI (UG Apoiadora) → Cessão interna/externa, Alienação (Leilão) com comissão de avaliação ≥ 3 membros, ou Inutilização/Abandono com Termo próprio → Doação, se atender interesse social.
- Bens culturais e materiais permanentes são incluídos no patrimônio com base em documento (nota fiscal, termo de doação/cessão), com nomenclatura detalhada, quantidade, valor unitário e total.
- Checklist de Revisão:
- [ ] Cito o prazo de 15 dias úteis para publicação em BI.
- [ ] Distingo Exame de Material e Exame de Causas.
- [ ] Relaciono a classificação ocioso/recuperável/antieconômico/irrecuperável.
- [ ] Identifico o limite de 50% para recuperável.
- [ ] Sei quem decide o destino do bem.
- [ ] Lembro a descaracterização militar antes da alienação.
- [ ] Identifico o destino dos valores (Fundo Aeronáutico).
- [ ] Cito a composição mínima da comissão de inventário e avaliação (3 membros).
- Q&A para Fixação:
- P: Quais são as classificações do bem no Exame de Material?
R: Ocioso, Recuperável, Antieconômico e Irrecuperável. - P: Quando um bem é considerado irrecuperável?
R: Quando o custo de recuperação ultrapassa 50% do valor de mercado, ou a análise de custo-benefício demonstra ser injustificável. - P: Quem decide o destino de um BMP inservível?
R: O Dirigente Máximo da UG, com base no Termo de Exame de Material ou de Causas. - P: Qual o destino dos valores arrecadados em alienações?
R: O Fundo Aeronáutico, na forma da legislação pertinente. - P: O que é exigido para alienar um bem militar no COMAER?
R: Prévia destituição de características eminentemente militares (descaracterização), autorização do Dirigente Máximo, avaliação por comissão de ≥ 3 membros (com ao menos um com conhecimento técnico) e documentação em PAG no SILOMS.
3. Mapa Mental Textual
GESTÃO PATRIMONIAL NO COMAER
├── 1. ORÇAMENTO PÚBLICO
│ ├── Conceito: planejamento de receitas → despesas (art. 165, §10, CF/88)
│ ├── Instrumentos
│ │ ├── PPA (Plano Plurianual)
│ │ │ ├── Vigência: 4 anos (3 + 1)
│ │ │ ├── Envio Executivo: 31/ago
│ │ │ └── Aprovação: 22/dez
│ │ ├── LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
│ │ │ ├── Metas, prioridades, limites por Poder
│ │ │ ├── Envio: 15/abr
│ │ │ └── Aprovação: 17/jul
│ │ └── LOA (Lei Orçamentária Anual)
│ │ ├── Estimativa de receita + fixação de despesa
│ │ ├── Envio: 31/ago
│ │ └── Aprovação: 22/dez
│ ├── LRF (LC 101/2000)
│ │ ├── Metas fiscais (receita, despesa, resultado primário, dívida)
│ │ └── Avaliações periódicas → contingenciamento
│ ├── Origem dos recursos: tributos, aluguéis, vendas, serviços, títulos, empréstimos
│ ├── Processo Legislativo: Executivo → Congresso (CMO) → sanção
│ ├── Despesas: obrigatórias → prioritárias → discricionárias
│ └── No COMAER
│ ├── EMAER (coordenação) → 5SC/EMAER
│ ├── Sistemas: SIPLORC, SIOP, SIAFI
│ ├── PLOA → SOF → Congresso
│ ├── CMTAER aprova o PA
│ └── Integração: PPA, END, PEMAER, DIPLAN, PLANSET
├── 2. LICITAÇÃO (Lei 14.133/2021)
│ ├── CF art. 37, XXI; Lei 14.133/2021
│ ├── Objetivos (art. 11): vantajosidade, isonomia, antifraude, inovação
│ ├── Modalidades (art. 28)
│ │ ├── Pregão (bens/serviços comuns — obrigatório)
│ │ ├── Concorrência (especiais, engenharia)
│ │ ├── Concurso (técnico/científico/artístico)
│ │ ├── Leilão (alienação de inservíveis)
│ │ └── Diálogo Competitivo (inovação)
│ ├── Princípios (art. 5º): Legalidade, Igualdade, Impessoalidade,
│ │ Moralidade, Probidade, Publicidade, Vinculação, Julgamento Objetivo
│ │ + Celeridade, Competitividade, Segregação de Função (art. 7º, §1º)
│ ├── Prazos (art. 55): 8, 10, 15, 25, 35, 60 dias úteis
│ ├── Dispensa (art. 75): ≤ R$ 100k (engenharia/veículos) | ≤ R$ 50k (demais)
│ │ └── IN SEGES/ME 67/2021 — forma eletrônica
│ ├── Planejamento da Contratação
│ │ ├── ETP (IN SEGES/ME 58/2022 — ETP Digital)
│ │ ├── Mapa de Riscos (IN MPDG 05/2017, Anexo IV)
│ │ └── TR / PB (modelos AGU; TR Digital)
│ ├── SRP (Decreto 11.462/2023)
│ │ ├── Ata de Registro de Preços (vigência 1 ano + 1 prorrogação)
│ │ └── NÃO é contrato
│ ├── LC 123/2006 (ME/EPP): R$ 80k exclusivo / 25% cota / subcontratação
│ └── Projeto Executivo (art. 6º, XXVI)
├── 3. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
│ ├── Início: publicação da LOA + Nota de Dotação no SIAFI (SOF)
│ └── Estágios (Lei 4.320/64)
│ ├── Empenho (Nota de Empenho — NE)
│ │ ├── Ordinário (ato único)
│ │ ├── Estimativo (valor incerto, ex.: energia)
│ │ └── Global (montante conhecido, pagamento parcelado)
│ ├── Liquidação (verificação + Termo de Recebimento)
│ └── Pagamento (OP no SIAFI + crédito em conta + retenção tributária)
├── 4. IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS
│ ├── Normas: Manual de Contratações Públicas do COMAER
│ │ ├── ICA 12-23/2023 (Leis 8.666/93 e 10.520/02)
│ │ ├── Portaria GABAER 623/GC4/2023 (Lei 14.133/2021)
│ │ └── ICA 85-16/2017 (obras e serviços de engenharia)
│ ├── Conceitos: Fiscalização, UG, ARC, Ampla Defesa, Contraditório, Notificação
│ ├── PAAI — Fluxo
│ │ 1. Comunicação de irregularidade
│ │ 2. Fiscalização → OD
│ │ 3. Notificação à Contratada
│ │ 4. Defesa (5 ou 15 dias úteis)
│ │ 5. Exposição de Fatos → OD
│ │ 6. Instauração do PAAI
│ │ 7. ARC instrui → Parecer Administrativo
│ │ 8. Decisão do OD (sancionar ou arquivar)
│ │ 9. Recurso → novo Parecer da ARC
│ │ 10. Autoridade Superior (5 ou 20 dias úteis)
│ │ 11. Publicação no DOU + registro no SICAF
│ └── Sanções
│ ├── Lei 8.666/93 (art. 87) e Lei 10.520/02 (arts. 7º e 9º):
│ │ Advertência, Multa, Suspensão (≤ 2 anos) ou Impedimento (≤ 5 anos),
│ │ Declaração de inidoneidade
│ └── Lei 14.133/2021 (art. 156):
│ Advertência, Multa, Impedimento (≤ 3 anos), Declaração de inidoneidade
├── 5. BENS PATRIMONIAIS NA FAB
│ ├── Patrimônio Público: Ativo + Passivo + Patrimônio Líquido
│ │ ├── Ativo (recurso, evento passado, potencial de serviços / benefícios)
│ │ ├── Passivo (obrigação presente, saída de recursos)
│ │ └── Patrimônio Líquido (Ativo − Passivo)
│ ├── Variações Patrimoniais
│ │ ├── VPA (receita orçamentária; antes/durante/depois da arrecadação)
│ │ └── VPD (despesa orçamentária liquidada; antes/durante/depois da liquidação)
│ ├── Avaliação Patrimonial
│ │ ├── Mensuração, Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável
│ │ ├── Valor de Aquisição, Custo do Ativo
│ │ └── Valor Líquido Contábil, Valor Depreciável, Valor Residual, Vida Útil
│ └── Base normativa: MCASP 10ª Ed.; RADA-e (Manuais B, D, G)
├── 6. BENS PATRIMONIAIS
│ ├── 6.1 Móveis
│ │ ├── Consumo (5 critérios: Durabilidade, Fragilidade, Perecibilidade, Incorporabilidade, Transformabilidade)
│ │ ├── Uso Duradouro (Relação Carga; princípio da economicidade)
│ │ └── Permanente (BMP — durabilidade > 2 anos, etiquetagem)
│ │ ├── Conta contábil 1.2.3.1.1.XX.YY
│ │ ├── Situações: em uso, almoxarifado (interno/distribuição),
│ │ │ a reparar, em reparo, a alienar, em poder de outra UG/terceiros,
│ │ │ em elaboração
│ │ └── Depreciação mensal (deterioração, desgaste, obsolescência)
│ ├── 6.2 Imóveis
│ │ ├── Não podem ser removidos sem destruição
│ │ ├── Plano Diretor da OM
│ │ ├── DIRINFRA (Órgão Central) e DT-INFRA (Órgãos Regionais)
│ │ └── SPIUnet
│ └── 6.3 Intangíveis
│ ├── Não monetário, sem substância física, identificável, controlado
│ ├── Gerador de benefícios/serviços potenciais
│ ├── Identificável: separável OU resulta de obrigação
│ ├── Exemplos: Royalties, Patentes, Softwares, Licenças, Projetos
│ └── Amortização = (Valor Atual − Valor Residual) / Vida Útil
├── 7. MOVIMENTAÇÕES E DESFAZIMENTO DE BMP
│ ├── Publicação em BI em até 15 dias úteis
│ ├── SILOMS (UG detentora) + SIAFI (UG Apoiadora)
│ ├── Exame de Material → Ocioso / Recuperável (≤ 50%) / Antieconômico / Irrecuperável (> 50%)
│ ├── Exame de Causas → Extraviado/Desaparecido/Extorquido/Roubado/Furtado/Saqueado
│ ├── Decisão do Dirigente Máximo (Termo de Exame)
│ ├── Cessão (bens ociosos/recuperáveis)
│ ├── Alienação (art. 76, Lei 14.133/2021)
│ │ ├── Comissão ≥ 3 membros (1 com conhecimento técnico)
│ │ ├── Descaracterização militar prévia
│ │ ├── Fundo Aeronáutico
│ │ └── Doação: interesse social (Leis 9.637/1998 e 9.790/1999; Decreto 5.940/2006)
│ ├── Inutilização / Abandono (Termo próprio)
│ └── Inventário físico anual (comissão ≥ 3 membros; Dirigente Máximo)
└── 8. CONCLUSÃO
├── Integração dos temas: orçamento → licitação → execução → controle → patrimônio
├── Suporte normativo: CF/88, LRF, Lei 4.320/64, Lei 14.133/2021, RADA-e, MCASP
└── Atores-chave: EMAER, 5SC, DIRINFRA, DT-INFRA, OD, ARC, Dirigente Máximo, CMTAER
4. Resumo de Uma Página — "Indispensáveis"
- Orçamento público = instrumento de planejamento que vincula receitas a despesas (art. 165, §10, CF/88).
- PPA (4 anos, cruza dois mandatos) → enviado até 31/08 e aprovado até 22/12.
- LDO → enviada até 15/04 e aprovada até 17/07; define metas, prioridades, limites por Poder e vedações de pessoal.
- LOA → enviada até 31/08 e aprovada até 22/12; estima receita e fixa despesa máxima.
- LRF (LC 101/2000) fixa metas fiscais (receita, despesa, resultado primário, dívida) e prevê avaliações periódicas → contingenciamento.
- Despesas na ordem de preferência: obrigatórias → prioritárias → discricionárias.
- No COMAER, o orçamento é coordenado pelo EMAER (5SC/EMAER) pelos sistemas SIPLORC, SIOP e SIAFI; o CMTAER aprova o Plano de Ação (PA), que aloca a LOA às OM.
- Licitação (CF art. 37, XXI; Lei 14.133/2021) visa proposta mais vantajosa, isonomia, antifraude e inovação.
- Modalidades (art. 28): Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo; Pregão é obrigatório para bens/serviços comuns (menor preço ou maior desconto).
- Princípios do art. 5º: Legalidade, Igualdade, Impessoalidade, Moralidade, Probidade, Publicidade, Vinculação, Julgamento Objetivo + Celeridade, Competitividade, Segregação de Função (art. 7º, §1º).
- Prazos do art. 55: 8, 10, 15, 25, 35, 60 dias úteis, conforme objeto e critério.
- Dispensa (art. 75): ≤ R$ 100 mil (obras, engenharia, manutenção de veículos) e ≤ R$ 50 mil (demais); forma eletrônica pela IN SEGES/ME 67/2021.
- Planejamento da contratação: ETP (ETP Digital, IN SEGES/ME 58/2022), Mapa de Riscos (IN MPDG 05/2017, Anexo IV) e TR (modelo AGU, TR Digital).
- SRP (Decreto 11.462/2023): Ata com vigência de 1 ano + 1 prorrogação; não é contrato.
- ME/EPP (LC 123/2006): processo exclusivo até R$ 80 mil, cota de até 25% e subcontratação.
- Execução orçamentária inicia com a publicação da LOA + Nota de Dotação no SIAFI (SOF).
- Estágios da despesa (Lei 4.320/64): Empenho (ordinário, estimativo, global) → Liquidação (verificação + Termo de Recebimento) → Pagamento (OP no SIAFI + retenção tributária).
- PAAI é instaurado por autorização do Ordenador de Despesas (OD); instruído pela ARC; tramita com base no Manual de Contratações do COMAER (ICA 12-23/2023 ou Portaria GABAER 623/GC4/2023).
- Prazos de defesa no PAAI: 5 dias úteis (Leis 8.666/93 e 10.520/02) e 15 dias úteis (Lei 14.133/2021); prazo da Autoridade Superior: 5 ou 20 dias úteis.
- Sanções (Lei 14.133/2021, art. 156): Advertência, Multa, Impedimento (≤ 3 anos), Declaração de inidoneidade; registro no SICAF; publicação no DOU (exceto advertência e multa).
- Patrimônio Público: Ativo + Passivo + Patrimônio Líquido; VPA (receita) × VPD (despesa liquidada); Avaliação Patrimonial = atribuição de valor monetário com base em consenso.
- Bens da FAB pertencem à União; escrituração analítica no SILOMS e sintética no SIAFI (Plano de Contas da Administração Federal).
- BMP (durabilidade > 2 anos, etiquetado, conta 1.2.3.1.1.XX.YY) → depreciação mensal por deterioração, desgaste ou obsolescência; registro pela UG Apoiadora.
- Bens Imóveis são geridos pela DIRINFRA (Órgão Central) e DT-INFRA (Órgãos Regionais) no SPIUnet; localização regulada pelo Plano Diretor.
- Intangíveis (não monetário, sem substância física, identificável, controlado) → Amortização = (Valor Atual − Valor Residual) / Vida Útil, mensal, integrada SIAFI × SILOMS.
- Desfazimento de BMP: Exame de Material (Ocioso / Recuperável ≤ 50% / Antieconômico / Irrecuperável > 50%) + Exame de Causas → decisão do Dirigente Máximo → publicação em BI em até 15 dias úteis.
- Alienação (art. 76, Lei 14.133/2021): comissão de ≥ 3 membros (1 com conhecimento técnico), descaracterização militar prévia; valores ao Fundo Aeronáutico; doação para interesse social.
- Inventário físico anual: comissão de ≥ 3 membros designada pelo Dirigente Máximo; discrepâncias → apuração de responsabilidade.
5. Pareto 80/20
- Domine o ciclo orçamentário: PPA → LDO → LOA → PA (no COMAER) e os prazos (15/04, 17/07, 31/08, 22/12).
- Saiba da LRF: metas fiscais, resultado primário, avaliação bimestral e contingenciamento.
- Conheça a Lei 14.133/2021: modalidades, princípios, dispensa (R$ 100k / R$ 50k) e prazos do art. 55.
- ETP → Mapa de Riscos → TR/PB: documentos-chave do planejamento da contratação.
- Lei 4.320/64: empenho → liquidação → pagamento + modalidades de empenho (ordinário, estimativo, global).
- PAAI: quem instaura (OD), prazos de defesa (5 ou 15 dias úteis), quem instrui (ARC) e sanções (art. 156: advertência, multa, impedimento ≤ 3 anos, inidoneidade).
- DOU × SICAF: publicação no DOU é obrigatória para impedimento e inidoneidade; advertência e multa só precisam de registro no SICAF.
- Bens patrimoniais: classificações (móveis, imóveis, intangíveis), SILOMS (analítico) + SIAFI (sintético), conta 1.2.3.1.1.XX.YY.
- Depreciação mensal dos BMP; amortização de intangíveis pela fórmula (VA − VR) / Vida Útil.
- Desfazimento: Exame de Material (limite de 50%), decisão do Dirigente Máximo, publicação em BI em 15 dias úteis, alienação por comissão ≥ 3 membros, valores ao Fundo Aeronáutico.
- ME/EPP (LC 123/2006): R$ 80 mil exclusivo e 25% de cota.
- SRP (Decreto 11.462/2023): ata de 1 ano (prorrogável por mais 1).
- DIRINFRA / DT-INFRA / SPIUnet para imóveis; Plano Diretor regula benfeitorias.
- Notificação ao particular: 5 formas (e-mail com confirmação, AR, preposto com recibo, preposto com 2 testemunhas ou DOU).
- Recurso no PAAI: ARC emite novo parecer; OD decide; Autoridade Superior delibera em 5 ou 20 dias úteis.
6. Flashcards (Q&A rápido)
- Q: Qual a vigência do PPA?
R: 4 anos (3 do mandato que o elaborou + 1 do mandato seguinte). - Q: Qual o prazo para envio do PLOA e para sua aprovação?
R: Envio até 31/ago; aprovação até 22/dez. - Q: O que é a LRF e qual sua principal função?
R: Lei Complementar 101/2000 que fixa metas fiscais e disciplina receitas, despesas, dívida e resultado primário. - Q: O que pode gerar contingenciamento?
R: Avaliação periódica de receita/despesa prevista na LDO (meses ímpares), conforme LRF. - Q: Quais as 5 modalidades de licitação da Lei 14.133/2021?
R: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo. - Q: Qual modalidade é obrigatória para bens e serviços comuns?
R: Pregão (art. 6º, XIII, Lei 14.133/2021). - Q: Quais os limites de valor para Dispensa de Licitação?
R: R$ 100.000,00 (obras, engenharia, manutenção de veículos) e R$ 50.000,00 (demais). - Q: Quais documentos compõem o planejamento da contratação?
R: ETP, Mapa de Riscos e TR (ou PB). - Q: Qual o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços?
R: 1 ano, prorrogável por igual período, mediante vantajosidade e acordo. - Q: Quais os três estágios da despesa pública?
R: Empenho, liquidação e pagamento. - Q: Quais as três modalidades de empenho?
R: Ordinário, estimativo e global. - Q: Em que fase da execução ocorre a retenção tributária?
R: No pagamento. - Q: Quem autoriza a instauração do PAAI?
R: O Ordenador de Despesas da UG responsável pelo recurso orçamentário. - Q: Quais os prazos de defesa no PAAI?
R: 5 dias úteis (Leis 8.666/93 e 10.520/02) e 15 dias úteis (Lei 14.133/2021). - Q: Quais sanções são previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021?
R: Advertência, Multa, Impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e Declaração de inidoneidade. - Q: Quais sanções NÃO precisam ser publicadas no DOU?
R: Advertência e Multa (apenas registro no SICAF). - Q: Quais os elementos do Patrimônio Público?
R: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. - Q: O que é a VPD?
R: Variação Patrimonial Diminutiva (ex.: liquidação da despesa orçamentária). - Q: Quais os 5 critérios do MCASP para material de consumo?
R: Durabilidade, Fragilidade, Perecibilidade, Incorporabilidade e Transformabilidade. - Q: Qual o limite que define bem recuperável?
R: Custo de recuperação de até 50% do valor de mercado, ou análise custo-benefício justificável. - Q: Qual a conta contábil dos BMP no SIAFI?
R: 1.2.3.1.1.XX.YY – BENS MÓVEIS. - Q: Como se calcula a amortização de intangíveis?
R: (Valor Atual − Valor Residual) / Vida Útil Econômica. - Q: Em quanto tempo deve ser publicado o desfazimento de BMP em BI?
R: Até 15 dias úteis. - Q: Para onde vão os valores arrecadados em alienações no COMAER?
R: Para o Fundo Aeronáutico. - Q: Quem é o Órgão Central do Sistema de Patrimônio da Aeronáutica para bens imóveis?
R: A Diretoria de Infraestrutura (DIRINFRA).
7. Cross-References
A apostila de Gestão Patrimonial no COMAER apresenta interfaces explícitas com:
- Características Organizacionais (Apostila 01): todos os temas organizacionais são diretamente atravessados pela gestão patrimonial — comandos, órgãos de direção setorial, ODSA e Unidades Gestoras (UG) são os elos entre estrutura organizacional e execução financeira/orçamentária. A cadeia EMAER → ODS/ODSA → OM (UG) mencionada no cap. 1 dialoga com o conteúdo organizacional do COMAER.
- Gestão de Projetos (Apostila 03): o PEMAER, o PLANSET e o PA (Plano de Ação) aparecem como instrumentos que viabilizam a concretização de projetos da FAB; o Planejamento da Contratação (ETP/TR/Mapa de Riscos) e o gerenciamento de riscos da IN MPDG 05/2017 têm paralelos diretos com a gestão de projetos.
- Liderança e Equipes (Apostila 04): o graduado no CAA exerce assessoria a superiores e orientação a equipes mais modernas (apresentação), o que se reflete no papel do Fiscal de Contrato, da Comissão de Fiscalização, do Ordenador de Despesas, do Dirigente Máximo da UG, do Detentor da Carga e do Agente de Controle Interno — todos dependentes de liderança e trabalho em equipe.
- Processos Avaliativos e Inovação (Apostila 05): o inventário físico anual, a supervisão periódica do Agente de Controle Interno, a avaliação patrimonial (mensuração, reavaliação, redução ao valor recuperável) e a apuração de responsabilidades por discrepâncias dialogam com processos avaliativos. A inovação aparece como objetivo da licitação (art. 11, IV) e como hipótese restritiva do Diálogo Competitivo.
Não foram identificadas referências cruzadas explícitas a manuais ou apostilas específicas das demais disciplinas; as correlações acima decorrem da integração temática própria do conteúdo.